O paradoxo da delação premiada, ou por que este instrumento não serve para o Brasil
A Delação Premiada virou a “menina dos olhos” de uma parte da população brasileira. Não se sabe, porém se por conhecerem do tema ou se por ideologia “anti”, já que a Lava a Jato prendeu apenas sete políticos desde 2009 e cinco deles são do PT.
Numa leva de inovações teóricas iniciadas com Joaquim Barbosa e seu “Domínio do Fato”, até o “probabilismo penal jurídico cristão” de Deltan Dallagnol, o rol de inovações é tão estranho quanto de duvidosa serventia. Aliás, o próprio criador da doutrina do “domínio do fato”, Klaus Roxin, desautorizou a forma com que Joaquim Barbosa usou no mensalão. Era muito domínio e pouco fato. Vozes qualificadas contra as inovações brasileiras não faltam. Vão desde constitucionalistas como José Gomes Canotilho até penalistas mundialmente reconhecidos como o italiano Luigi Ferrajoli e Raul Zaffaroni. Aliás, Canotilho foi autor, junto com Nuno Brandão, de um parecer pedido pelo governo português sobre a Lava a Jato. Canotilho é límpido e transparente sobre a ilegalidade dos acordos de delação. Na mesma esteira, o juiz espanhol que mandou prender Pinochet, Baltasar Garzón, e o juiz da “Operação Mãos Limpas” na Itália, Gherardo Colombo, são ambos abertamente críticos aos desmandos e novidades produzidas pela turma jurídica brasileira nestes últimos tempos.